O Juizado Especial Cível da Comarca de Belo deu ganho de causa a dois bancários do ITAÚ UNIBANCO que estavam sendo cobrados por valores de suplementação de aposentadoria recebidos conjuntamente com o benefício de recuperação.

Os bancários foram reabilitados pelo INSS e reintegrados ao banco. Em razão disso, a FUNDAÇÃO passou a cobrar valores de suplementação recebidos no período em que os bancários voltaram à atividade.

A decisão da 5ª Unidade Jurisdicional Cível de Belo Horizonte condenou a FUNDAÇÃO “a se abster de cobrar da parte requerente os valores que foram pagos pela requerida sob a rubrica ampliação de aposentadoria por invalidez nos meses em que o promovente recebeu benefício previdenciário, conforme descrição constante da planilha enviada pela parte promovida para a parte promovente.”

A justiça acolheu a tese dos advogados de Nicoliello, Viotti e Viotti de que o regulamento do Plano de Benefícios 002 admite o pagamento da ampliação da aposentadoria por invalidez enquanto houver quitação da parcela de recuperação, que tem a mesma natureza jurídica do provento por incapacidade. Além do mais, os benefícios, por terem natureza alimentícia, não são passíveis de restituição, a não ser na hipótese de comprovada má fé do beneficiário.

A decisão é de primeira instância e comporta recurso.