Em demanda patrocinada por Nicoliello, Viotti & Viotti, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar um ex-empregado pelo benefício calculado a menor. Isso porque o BB deixou de pagar os anuênios que devia ao bancário e quando este se aposentou, a PREVI calculou a suplementação de aposentadoria sem o acréscimo dessa parcela salarial.

O reconhecimento do direito aos anuênios e o pagamento das diferenças salariais se deu em outra ação trabalhista, cujo trânsito em julgado se deu depois da aposentadoria do trabalhador, o que o impediu de buscar a revisão dos seus proventos por imperativos financeiros e atuariais, em conformidade com o que ficou decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 955.

O Juiz do Trabalho concordou com a tese dos advogados de que a inadimplência salarial propagou efeitos para além do contrato de trabalho. Segundo a decisão: “demonstrado que tal prática implicou em prejuízos financeiros à parte reclamante, o prejuízo suportado deve ser quitado na forma de indenização por perdas e danos.”

A indenização, por seu turno, deve ser paga de uma única vez, e corresponde “à diferença do benefício de previdência complementar, caso as diferenças salariais deferidas ao reclamante em decorrência da aquisição de novos anuênios (…) tivessem integrado o salário de contribuição do reclamante, parcelas vencidas e vincendas”, estas últimas pagas com um deságio de 30 % em relação às vencidas até a data do efeito pagamento. No caso, “o período de apuração da reparação considerará o período pretérito, limitado pela data do início do benefício, e futuro, limitado pela expectativa de vida do autor, que, de acordo com a tábua de mortalidade do IBGE.”

Desta decisão cabe recurso para o TRT.