Em demanda patrocinada por Nicolielo, Viotti & Viotti, a 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte decretou a nulidade da despedida de uma auxiliar de enfermagem, determinou a sua reintegração, bem como condenou um hospital filantrópico da capital no pagamento dos salários até o retorno ao trabalho e indenização por danos morais.

No caso, a profissional foi dispensada sem justa causa depois de mais de 13 anos de vínculo e quando apresentava sintomas de uma doença incapacitante. A justiça reconheceu a pretensão porque, durante a fruição do aviso prévio profissional indenizado, a trabalhadora teve deferido o auxílio incapacidade pelo INSS.

Segundo a sentença: “a autora foi dispensada quando estava incapaz para o trabalho, em nítida prática discriminatória, pois, após permanecer com o contrato suspenso, no contexto da emergência sanitária na pandemia, retornou ao trabalho com um novo quadro patológico, a depressão, à época incapacitante.”

Como consequência, a rescisão foi anulada, e o hospital condenado a pagar todos os salários vencidos desde o término da fruição do auxílio incapacidade, com garantia de emprego de pelo menos 60 dias conforme previsão no Acordo Coletivo de Trabalho da profissional. Em razão dos constrangimentos decorrentes da despedida ilegal, o hospital deve ainda pagar à trabalhadora R$ 10.000,00 (dez mil reais) de danos morais.

Houve recurso da sentença para o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais