Em demanda patrocinada por Nicoliello, Viotti & Viotti, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL foi condenada incorporar a gratificação de função com o pagamento de parcelas vencidas e vincendas, e a indenizar uma bancária de acordo com os níveis de promoção por antiguidade, adicionais por tempo de serviço e nível de promoção por mérito “Delta – ano base 2014”, que seriam devidos caso tivesse permanecido na ativa no período de afastamento por motivo de acidente de trabalho.
No caso, a bancária, licenciada em 2006 e aposentada por invalidez em 2010, retornou ao serviço em 2018, oportunidade em que teve sua função retirada. Além disso, por conta dos mais de 12 (doze) anos de inatividade, sua remuneração ficou muito inferior aos seus contemporâneos de concurso público, já que o período de afastamento não foi considerado para fins de promoções por antiguidade, merecimento e adicionais por tempo de serviço previstos na Estrutura Salarial Unificada – ESU/2008 e nos sucessivos Acordos Coletivos de Trabalho.
Nas decisões proferidas no processo, os argumentos dos advogados foram acolhidos para reconhecer que o exercício do cargo de confiança por tempo superior a 10 anos antes da aposentadoria gerava o direito à incorporação da gratificação de função. No que concerne à estagnação na carreira, a justiça concordou que “houve um dano concreto, diante da forte probabilidade de a reclamante alcançar posição mais vantajosa, o que não ocorreu em razão do acidente de trabalho ocorrido e longo período de afastamento do trabalho. Diante da privação real de uma chance provável, mostra-se devida a correspondente indenização.”
As decisões de primeira e segunda instâncias da Justiça do Trabalho de Minas Gerais foram confirmadas no TST e o processo encontra-se em fase de execução.