Em demanda patrocinada pelo escritório NICOLIELLO, VIOTTI & VIOTTI e Advogados Associados, o Juízo de Direito da Comarca de Aiuruoca/MG atendeu ao pedido dos advogados e concedeu medida liminar para determinar que a CEMIG proceda o restabelecimento da energia elétrica na propriedade do autor, produtor rural, de forma contínua e regular, sob pena de multa diária.

Na ação, cujo mérito ainda será julgado, o consumidor também requer o pagamento de indenização a título de danos morais e materiais, em razão dos prejuízos sofridos.