A conciliação entre a vida profissional e os cuidados com pessoas que demandam atenção especial é um desafio enfrentado por muitas famílias. No serviço público, o Estado deve garantir condições para que o servidor possa exercer suas funções sem comprometer o acompanhamento necessário ao familiar sob seus cuidados.
Em Minas Gerais, esse direito é assegurado por lei: servidores que sejam responsáveis legais por pessoas portadoras de deficiência ou doença que exija tratamento especializado — inclusive o Transtorno do Espectro Autista (TEA) — têm direito à redução da jornada de trabalho para 20 horas semanais, sem redução de vencimentos e sem necessidade de compensação de horário.
Essa previsão legal representa não apenas uma política de inclusão, mas também o reconhecimento de que o cuidado contínuo com pessoas em condição de excepcionalidade é um dever familiar e social que precisa ser amparado pelo Estado.
O que diz a legislação mineira
O direito à redução da jornada está previsto no artigo 1º da Lei Estadual nº 9.401, de 23 de junho de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de outubro de 1987.
De acordo com a norma, o funcionário público estadual que seja responsável legal por pessoa excepcional em tratamento especializado poderá requerer a redução de sua jornada semanal para 20 horas, sem prejuízo da remuneração e sem necessidade de compensação das horas não trabalhadas.
A legislação utiliza o termo “pessoa excepcional”, expressão que, à época, abrangia os portadores de deficiências físicas, mentais ou doenças que demandassem cuidados especializados. Atualmente, esse conceito deve ser interpretado em conformidade com as normas vigentes de proteção à pessoa com deficiência, de modo a incluir expressamente o autismo e outras condições que exigem acompanhamento terapêutico constante.
Portanto, o servidor público mineiro que seja pai, mãe, tutor, curador ou responsável legal de pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista tem direito à redução da jornada de trabalho, desde que comprove o vínculo e a necessidade de tratamento especializado.
Laudos médicos e validade por prazo indeterminado
Um ponto importante da legislação mineira é que, no caso do Transtorno do Espectro Autista, os laudos médicos têm validade por prazo indeterminado.
Isso significa que o servidor não precisa apresentar laudos médicos periódicos para comprovar a condição do dependente, evitando burocracias desnecessárias e constrangimentos que, em muitos casos, apenas reforçam o desconhecimento sobre a natureza permanente do autismo. Essa previsão legal reforça o caráter contínuo do direito, reconhecendo que o TEA é uma condição que acompanha o indivíduo por toda a vida e exige atenção constante.
Duração e renovação do benefício
O benefício da redução de jornada é concedido inicialmente por seis meses, mas o prazo pode ser sucessivamente renovado, por iguais períodos, sem limitação quanto ao número de vezes.
Essa regra está expressa na regulamentação estadual e garante que o direito não se esgote no tempo, podendo perdurar enquanto persistir a necessidade de acompanhamento especializado do dependente. A continuidade do benefício dependerá apenas da comprovação da permanência da condição que motivou a concessão.
Como solicitar o direito?
O pedido de redução da jornada deve ser feito pelo próprio servidor, por meio de requerimento dirigido ao dirigente do órgão em que estiver lotado.
O requerimento deve ser instruído com os seguintes documentos:
- Certidão de nascimento ou termo de tutela ou curatela que comprove a responsabilidade legal do servidor sobre o dependente;
- Atestado ou laudo médico emitido por profissional competente, comprovando que o dependente é pessoa excepcional em tratamento especializado;
- Outros documentos complementares que o órgão possa solicitar, como relatórios terapêuticos ou pareceres médicos que indiquem a necessidade de acompanhamento contínuo.
Após protocolar o pedido, o órgão de lotação analisará o requerimento e, se preenchidos os requisitos legais, deverá conceder a redução da jornada de trabalho. Em caso de indeferimento, é possível recorrer ao Poder Judiciário.
Jurisprudência pacífica em Minas Gerais
Embora o direito esteja expressamente previsto em lei, não são raros os casos em que o Estado de Minas Gerais indefere os pedidos de redução de jornada, alegando razões genéricas ou interpretando de forma restritiva o conceito de “pessoa excepcional”. Nessas situações, o Poder Judiciário tem atuado de forma firme e coerente para assegurar a efetividade da norma.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) possui jurisprudência pacífica no sentido de reconhecer o direito à redução de jornada para servidores responsáveis por pessoas com deficiência, inclusive portadores do Transtorno do Espectro Autista.
As decisões destacam que a legislação estadual não faz distinção entre as diversas condições que demandam tratamento especializado, e que o TEA se enquadra perfeitamente no conceito de excepcionalidade, em razão dos comprometimentos significativos no desenvolvimento social, comportamental e de comunicação que caracterizam o transtorno.
Além disso, a Corte reforça que a finalidade da norma é assegurar o interesse do dependente, permitindo que o servidor possa acompanhar de perto o tratamento e oferecer suporte emocional e logístico indispensável ao seu desenvolvimento.
Conclusão
A redução de jornada de trabalho para 20 horas semanais é um direito garantido aos servidores públicos de Minas Gerais que sejam responsáveis por pessoas portadoras de deficiência ou doença que exija tratamento especializado — incluindo o Transtorno do Espectro Autista.
Trata-se de um instrumento essencial de proteção à família e de promoção da inclusão social, que reconhece o esforço dos servidores que, além de suas funções profissionais, dedicam-se ao cuidado diário de pessoas com necessidades especiais.
O escritório Nicoliello, Viotti & Viotti Advogados Associados está preparado para analisar o seu caso, avaliar a documentação necessária e adotar as medidas cabíveis para assegurar seus direitos.
Se você é servidor público e responsável por pessoa com Transtorno do Espectro Autista ou outra condição que exija tratamento especializado, entre em contato conosco e reivindique seus direitos.