A discussão sobre o reposicionamento funcional de servidores públicos dá um passo decisivo rumo à análise constitucional. O Supremo Tribunal Federal (STF) irá definir, por ocasião do julgamento do Tema 1.422, de repercussão geral, se é constitucional o ingresso direto em níveis mais avançados da carreira quando o candidato possui titulação superior à exigida para o cargo no momento da posse.

A decisão terá efeito vinculante e deverá ser aplicada por todos os tribunais do país.

E, de forma especial, impactará diretamente as inúmeras ações em curso contra o Estado de Minas Gerais, incluindo centenas de processos patrocinados em favor dos servidores estaduais, que buscam o correto reposicionamento funcional previsto em lei, mas sistematicamente negado pela Administração.

O caso de Minas Gerais: as leis que regulamentam as diversas carreiras no Estado permitem o enquadramento superior, mas a Administração descumpre.

O Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1466735, que originou o Tema 1.422, observa o regramento previsto na Lei Estadual n. 15.961/2005, que estabelece as tabelas de vencimento básico das carreiras do Poder Executivo e dispõe, dentre outros, sobre o posicionamento dos servidores na carreira.

Diversas carreiras do Estado de Minas Gerais possuem previsão legal expressa permitindo que candidatos com pós-graduação ingressem diretamente em níveis superiores, notadamente o Nível IV – Grau A.

Apesar disso, o Estado recorreu ao STF alegando que esse modelo violaria a Constituição por permitir que o servidor “pule níveis”, o que supostamente criaria desigualdade entre candidatos.

Essa postura vem resultando em massiva judicialização entre os servidores do Estado de Minas Gerais.

A decisão do STF, portanto, afetará diretamente essas ações, podendo:

  • confirmar o entendimento do TJMG, favorecendo os servidores e assegurando o reposicionamento; ou
  • reverter o entendimento firmado no IRDR, tornando desfavorável a tese sustentada nas ações atualmente em curso.

TJMG já pacificou o tema no IRDR – Tema 51

A jurisprudência mineira já está consolidada. Em sede de IRDR, Tema 51, o TJMG firmou a seguinte tese: “Os servidores detentores de título de pós-graduação no momento do ingresso na carreira, fazem jus ao posicionamento em níveis superiores, correspondentes à escolaridade ostentada, nos termos estabelecidos pela lei da carreira, ainda que o edital do concurso contenha apenas a exigência de curso superior para exercício do cargo.”

 

Essa decisão respaldou as inúmeras ações já ajuizadas; contudo, esse entendimento poderá ser confirmado ou modificado pelo STF.

Por que o julgamento do STF afeta diretamente os servidores estaduais?

  • As leis que regulamentam diversas carreiras preveem expressamente o enquadramento em nível superior para pós-graduados;
  • A Administração não aplica a norma no momento da posse;
  • Há grande quantidade de ações judiciais buscando o correto posicionamento.

Assim, o Tema 1.422 terá um impacto direto, imediato e significativo:

🔹 1. Impacto nas ações já ajuizadas por servidores.

A decisão do STF será obrigatória e repercutirá em:

  • sentenças de 1ª instância;
  • julgamentos pendentes no TJMG;
  • recursos ainda não apreciados;
  • liquidação e execução de sentenças.

🔹 2. Possibilidade de reforço do direito ao correto posicionamento.

Se o STF reconhecer a constitucionalidade:

  • consolida-se definitivamente o direito ao enquadramento superior;
  • servidores poderão garantir diferenças salariais de até 5 anos;
  • novos ingressantes terão direito reconhecido desde a posse.

🔹 3. Risco de mudança jurisprudencial.

Caso o STF entenda pela inconstitucionalidade:

  • poderá haver reversão do entendimento do TJMG;
  • ações pendentes poderão ser julgadas improcedentes;
  • efeitos retroativos ainda dependerão de modulação pelo STF.

Conclusão: um julgamento que definirá o futuro funcional de centenas de servidores estaduais.

O Tema 1.422 do STF não é apenas uma discussão abstrata, trata-se de uma decisão que afetará diretamente a vida funcional, financeira e previdenciária de centenas de servidores mineiros, especialmente aqueles que já ostentavam títulos superiores ao exigido quando do ingresso na carreira e que há anos lutam judicialmente para garantir o cumprimento das leis estaduais que determinam o enquadramento por titulação.

Enquanto o STF não decide, permanece válido o entendimento firmado pelo TJMG — favorável aos servidores.

Mas o julgamento será decisivo para o futuro de todas as ações em curso.