Os servidores públicos do Estado de Minas Gerais que desempenham suas funções em regime de plantão, frequentemente se deparam com jornadas que extrapolam os limites legais estabelecidos para suas respectivas categorias. Essa realidade, infelizmente, tem sido ignorada pela Administração Pública, que, em muitos casos, deixa de remunerar devidamente o servidor pelas horas excedentes trabalhadas. No entanto, decisões recentes da Justiça Mineira têm assegurado o direito ao pagamento de horas extras, representando uma importante vitória para os servidores que laboram sob esse regime especial.
Em diversas demandas judiciais patrocinadas pelo escritório NICOLIELLO, VIOTTI & VIOTTI Advogados Associados, foi possível obter decisões favoráveis que condenam o Estado de Minas Gerais e suas autarquias ao pagamento de horas extras a servidores que atuam em escalas de plantão, sempre que constatada a extrapolação da jornada de trabalho legalmente fixada. Nesses casos, quando não há compensação das horas excedentes por meio do chamado banco de horas, a Justiça tem determinado o pagamento em pecúnia, com o devido acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, como forma de remuneração pelo trabalho extraordinário prestado.
Esse direito encontra respaldo não apenas na Constituição Federal, que assegura em seu art. 7º, XVI, a “remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal”; mas também na legislação específica do Estado de Minas Gerais, notadamente na Lei Estadual nº 10.745/1992, que dispõe sobre a jornada de trabalho extraordinário dos servidores públicos do Estado e garante o direito ao pagamento dessas horas extras com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) quando houver excedente não compensado.
A realidade enfrentada por muitos servidores que trabalham em plantões, como os fiscais agropecuários e fiscais assistentes agropecuários, policiais civis, agentes de segurança penitenciários, bombeiros militares, evidencia a necessidade de uma atuação firme e técnica por parte dos representantes legais dos servidores. Tais categorias são frequentemente submetidas a escalas noturnas, finais de semana e feriados, o que torna comum a extrapolação da jornada semanal sem a devida contrapartida financeira.
Infelizmente, o que se observa na prática é uma resistência da Administração Pública em reconhecer administrativamente esse direito. Na maioria dos casos, os servidores não recebem pelas horas a mais que prestaram, tampouco conseguem efetivar a compensação dentro do sistema de banco de horas. Diante dessa omissão, resta ao servidor a intervenção do Poder Judiciário como única alternativa para fazer valer seus direitos.
Importante frisar que o Judiciário tem entendido que, ao extrapolar a jornada semanal prevista em lei para seu cargo, o servidor passa a ter direito a duas opções: (i) a compensação futura das horas excedentes, dentro de um banco de horas devidamente regulamentado; ou (ii) o pagamento em pecúnia, com o adicional de 50% (cinquenta por cento), conforme previsto na legislação.
As decisões judiciais obtidas em favor dos servidores mineiros não apenas garantem o recebimento das parcelas futuras, ou seja, o pagamento das horas extras que venham a ser trabalhadas a partir do momento da sentença, como também asseguram o direito ao recebimento das parcelas vencidas, relativas ao período de até cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, em razão da aplicação do prazo prescricional quinquenal.
Vale destacar que cada caso deve ser analisado de forma individualizada. É necessário verificar o cargo ocupado, a jornada legal prevista, a escala de plantão praticada e se existe ou não banco de horas instituído de forma legal e eficaz. A apresentação de documentos como escalas de plantões, folhas de ponto e contracheques são essenciais para a fundamentação da ação judicial e comprovação do direito ao recebimento das horas extras.
É fundamental que os servidores estejam atentos aos seus direitos e busquem orientação jurídica especializada ao constatar o descumprimento da jornada legal ou o não pagamento de horas extras.
Se você é servidor público mineiro, trabalha em regime de plantão e a sua jornada de trabalho vem sendo extrapolada sem a devida compensação ou pagamento, procure nossos especialistas! O escritório Nicolielo, Viotti & Viotti Advogados Associados possui ampla experiência na defesa dos direitos dos servidores públicos e está à disposição para prestar orientação e assistência jurídica.
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