O Novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 18 de março de 2016, trouxe algumas relevantes inovações nos processos judiciais, entre elas uma previsão de que o juiz pode determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Essas medidas excepcionais podem envolver restrição do direito de dirigir, de viajar, de participar de concursos públicos, entre outros.

No caso, um partido político arguiu a inconstitucionalidade desta disposição por entender que ela é atentatória aos direitos fundamentais. O STF, por maioria, entendeu que a disposição do CPC está compatível com a Constituição, ponderando, no entanto, que tais medidas devem ser adotadas de forma proporcional e razoável pelo magistrado.