A 3ª Turma do STJ condenou uma operadora de plano de saúde a custear as cirurgias de transgenitalização e de plástica mamária com implantação de próteses para uma mulher trans.
O colegiado levou em conta que tais procedimentos de redesignação sexual são reconhecidos pelo Conselho Federal de Medicina como procedimentos de afirmação de gênero e foram incorporados ao SUS. Dessa forma, eles não podem ser considerados experimentais ou estéticos.
As instâncias ordinárias já haviam acolhido o pedido e condenado a operadora a realização os procedimentos e arcar com todas as despesas médicas inerentes, incluindo o pré e o pós-operatório, bem como a pagar R$ 20 mil de indenização por dano moral à consumidora.
No recurso especial ao STJ, a operadora alegou que o tratamento não seria de cobertura obrigatória, uma vez que o procedimento de mudança de sexo é experimental, sendo disponibilizado pelo SUS com esse caráter. Sustentou também que a cirurgia plástica mamária tem cobertura somente para tratamento de câncer, e o implante pretendido pela autora da ação seria estético.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, observou que a autora é mulher transexual, nos termos do artigo 1º da Resolução 2.265/2019 do CFM, e sua condição é atualmente classificada pela Medicina como incongruência ou disforia de gênero.
Destacou, ainda, que de acordo com a OMS, essa condição, muitas vezes, leva a um desejo de “transição” para a pessoa viver e ser aceita conforme o gênero experienciado, seja por meio de tratamento hormonal, intervenção cirúrgica ou outros serviços de saúde, alinhando o corpo tanto quanto desejar ao gênero vivenciado.
Ponderou, também, que os procedimentos de redesignação sexual requeridos pela autora não podem ser classificados como experimentais, como alegou a operadora. Para a ministra, a interpretação da Lei 8.080/1990 leva a concluir que o fato de os procedimentos terem sido incorporados ao SUS atesta a existência de evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança dos procedimentos.
Explicou, por fim, que a cirurgia plástica para incluir prótese mamária, em tais casos, não é um procedimento estético, pois “Muito antes de melhorar a aparência, visa, no processo transexualizador, a afirmação do próprio gênero, incluída no conceito de saúde integral do ser humano, enquanto medida de prevenção ao adoecimento decorrente do sofrimento causado pela incongruência de gênero, pelo preconceito e pelo estigma social vivido por quem experiencia a inadequação de um corpo masculino à sua identidade feminina”, declarou