A Corte Especial do STJ afetou recursos especiais para decidir, sob o rito dos repetitivos, se a concessão do benefício da justiça gratuita pode ser condicionada a um certo nível máximo de renda do solicitante.

A questão submetida a julgamento foi assim redigida: “Definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos artigos 98 e 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil”.

Assim, até o julgamento do tema e a definição da tese, a Corte Especial determinou a suspensão apenas dos recursos especiais ou agravos em recurso especial que tratem de questão jurídica idêntica e estejam tramitando nos Tribunais de origem ou no STJ