A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, em 19 de abril último, proveu recurso de credor que pretendia penhorar parte do salário do devedor. Havia divergência de interpretação nas turmas do STJ sobre o tema quando o crédito em execução não é dotado de natureza alimentar, como se observou no processo que foi apreciado pelo tribunal.
O entendimento que prevaleceu é o de que a penhora de salário é medida excepcional, que só deve ser adotada quando outros meios de execução se revelarem ineficazes. Mesmo assim, é possível relativizar a regra de impenhorabilidade dos salários para quitação de verba não alimentar quando a penhora não afetar a subsistência digna do devedor e de sua família.
Com o provimento do recurso, foi determinada a remessa dos autos à primeira instância para definição do percentual do salário a ser penhorado para observância da garantia da dignidade do devedor.