JUSTIÇA DE MINAS GERAIS CONCEDE LIMINAR QUE GARANTE LICENÇA MATERNIDADE PARA SERVIDORA NÃO GESTANTE.

Em processo patrocinado por Nicoliello, Viotti & Viotti, a 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte concedeu em favor de uma servidora da administração indireta licença maternidade de 180 dias mesmo não sendo gestante. No caso, a servidora mantém um casamento homoafetivo e junto com sua esposa decidiram ter um filho com utilização [...]