Vigilantes armados de bancos e empresas de transporte de valores têm direito à aposentadoria especial aos 25 (vinte e cinco anos) de contribuição.

As trabalhadoras e trabalhadores que exercem atividade de vigilante, com habilitação em curso de formação especializado credenciado pela Polícia Federal e com porte de arma podem se aposentar aos 25 anos de trabalho nesta profissão.   Embora o INSS não reconheça em regra essa atividade como especial, a Justiça Federal considera a profissão como perigosa [...]