Auxílio-Acidente: Você Pode Ter Direito Mesmo Continuando a Trabalhar

Introdução: O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, regulamentado pelo artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, cujo objetivo é compensar a redução permanente da capacidade laborativa do segurado em decorrência de acidente de qualquer natureza. Ao contrário do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), que exige o afastamento total e temporário das atividades [...]