DISPENSA DE EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, ADMITIDO POR CONCURSO, DEVE SER MOTIVADA.

No último dia 08/02, por maioria de votos, o STF decidiu que a dispensa sem justa causa de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista, admitidos por concurso público, deve ser devidamente motivada. Ou seja, as razões da dispensa precisam ser indicadas em ato formal, ainda que de forma simples. No julgamento, prevaleceu [...]