ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO COMETE ILEGALIDADE AO POSICIONAR SERVIDORES EM COMEÇO DE CARREIRA.
A Administração Pública direta e indireta de Minas Gerais não respeita a lei quando investe parte de seus servidores nos cargos para os quais foram aprovados em concurso público. A regra geral é que a investidura aconteça no primeiro nível da carreira. Entretanto, existem exceções, uma vez que por motivos de escolaridade superior à exigida [...]