A vida a dois é construída com base em afeto, companheirismo e projetos em comum. No Brasil, muitas famílias se formam a partir dessa união de fato, sem a necessidade de uma formalização em cartório. Contudo, no momento mais difícil, o do luto pela perda do companheiro(a), uma dúvida cruel pode surgir: sem um documento oficial, o(a) parceiro(a) sobrevivente perde o direito à pensão por morte?

Essa incerteza gera grande angústia, pois além da dor da perda, a pessoa se vê diante da possibilidade de ficar sem o amparo financeiro essencial para sua subsistência. Felizmente, a Justiça brasileira reconhece a importância dos laços reais sobre as formalidades.

 

Quem tem direito à pensão por morte?

Antes de tudo, é importante entender quem a lei considera como dependente para o recebimento da pensão. Os dependentes são divididos em três classes, e a existência de uma classe exclui o direito das seguintes:

  • Classe 1: O cônjuge, o(a) companheiro(a) (em união estável), o filho não emancipado menor de 21 anos, ou o filho de qualquer idade que seja inválido ou tenha deficiência intelectual, mental ou grave. Para esta classe, a dependência econômica é presumida.
  • Classe 2: Os pais do falecido. Precisam comprovar que dependiam economicamente dele(a).
  • Classe 3: O irmão não emancipado menor de 21 anos, ou o irmão de qualquer idade que seja inválido ou tenha alguma deficiência. Também precisam comprovar a dependência econômica.

O foco deste artigo é o(a) companheiro(a) da classe 1.

 

O registro em cartório é obrigatório? A posição do STJ

A resposta direta é: não, o registro em cartório não é um requisito obrigatório para que a união estável seja reconhecida e garanta o direito à pensão por morte.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui um entendimento consolidado de que a ausência de um documento formal, por si só, não pode impedir a concessão do benefício. Para os ministros, o que prevalece é a realidade da vida do casal, ou seja, a comprovação de que existia uma relação pública, contínua, duradoura e com o objetivo de constituir família.

 

Como comprovar a união estável para o INSS e a Justiça?

Se o papel não é o mais importante, como provar que a relação de fato existia? O STJ estabelece que a comprovação pode ser feita por um conjunto de provas, que devem incluir um início de prova material. Em outras palavras, além de testemunhas, é preciso apresentar alguns documentos.

Veja os principais meios de prova aceitos:

  • Prova testemunhal: Depoimentos de amigos, familiares, vizinhos ou colegas que possam confirmar a convivência pública do casal como se casados fossem.
  • Início de prova material (documentos):
  • Certidão de nascimento de filhos em comum.
  • Fotos do casal em eventos sociais, viagens e celebrações familiares.
  • Comprovante de conta bancária conjunta.
  • Declaração de Imposto de Renda em que um consta como dependente do outro.
  • Apólices de seguro ou planos de saúde com o(a) companheiro(a) como beneficiário(a) ou dependente.
  • Comprovantes de mesmo endereço (contas de água, luz, telefone, etc.).
  • Fichas de inscrição em clubes ou outras associações.
  • Cartas, e-mails ou até mesmo publicações em redes sociais que demonstrem a relação.

É fundamental estar ciente de uma regra específica da lei que rege os benefícios do INSS (Lei 8.213/91). O parágrafo 5º do artigo 16 determina que a comprovação da união estável exige um início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em um período não superior a 24 meses antes da data do óbito. A lei também veda a prova exclusivamente testemunhal, exceto em casos de força maior.

Na prática, isso significa que o INSS, em sua análise administrativa, irá exigir a apresentação de ao menos um dos documentos listados acima que tenha sido emitido nos últimos dois anos de vida do segurado. Essa é, atualmente, uma das principais causas de negativas de pensão, mesmo para casais com décadas de história em comum.

 

E se o casal não morava na mesma casa?

Outro ponto importante definido pela Justiça é que a coabitação, ou seja, morar sob o mesmo teto, não é um requisito indispensável para caracterizar a união estável. Muitos casais mantêm lares distintos por razões profissionais ou familiares, mas ainda assim possuem uma relação de mútua assistência e um projeto de vida em comum. Nestes casos, a comprovação se torna mais detalhada, mas o direito permanece.

 

A importância da orientação jurídica

Apesar do posicionamento favorável do STJ, é comum que o INSS, em sua análise administrativa, negue o pedido de pensão por morte por considerar as provas insuficientes. É nesse momento que o suporte de um advogado especialista se torna crucial.

Um profissional experiente saberá como reunir e organizar o conjunto de provas da maneira mais forte possível, defendendo seu direito tanto na esfera administrativa quanto na judicial, se necessário.

Se você perdeu seu/sua companheiro(a) e está enfrentando dificuldades para comprovar a união estável, não desista. A relação construída tem valor jurídico. O escritório Nicoliello, Viotti & Viotti Advogados Associados está preparado para analisar seu caso e lutar pelo seu direito à pensão. Entre em contato conosco.