A 5ª Câmara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no último dia 10 de julho, julgou o processo da GEDIMA – Gratificação de Escolaridade, Desempenho e Produtividade Individual e Institucional paga aos servidores do IMA, e confirmou a sentença que determinava o pagamento integral da gratificação a partir de maio de 2017.
A GEDIMA, instituída em agosto de 2008 pela Lei 17.717/2008, é uma gratificação paga de acordo com a escolaridade, o tempo de serviço e a avaliação de desempenho do servidor. Embora a redação original da lei previsse a dedução de valores acrescidos à remuneração do servidor em virtude de reajuste do vencimento básico, alteração do posicionamento ou concessão de vantagem de caráter permanente; essa disposição veio a ser revogada pela Lei 19.973/2011, de 27 de dezembro de 2011.
Apesar da expressa revogação do dispositivo da lei que previa dedução no pagamento da GEDIMA, a regulamentação da gratificação, a cargo do Decreto 44.890/2008, manteve na forma de cálculo da gratificação a existência de um fator redutor, que a partir do Decreto 46.023/2012 passou a ser o menor vencimento básico da carreira a que estava vinculado o servidor.
O pagamento integral da GEDIMA era uma reivindicação antiga da categoria, e chegou a ser objeto de acordos com o IMA e a SEPLAG, que não foram cumpridos por sucessivos governos estaduais. A inércia da Administração obrigou o sindicato a mover a ação coletiva em maio de 2022 e, graças à mobilização do sindicato, ainda no curso da demanda, a Assembleia Legislativa aprovou a Resolução nº 5.615, de 14/12/2023, que alterou a forma de cálculo da GEDIMA prevista no Decreto 44.890/2008 para suprimir o redutor. Assim, os servidores passaram a receber a gratificação integral a partir de janeiro de 2024, restando, apenas, o reconhecimento dos créditos vencidos até então.
A pretensão dos servidores já havia sido reconhecida em primeira instância e no julgamento do dia 10 de julho o Tribunal de Justiça confirmou a sentença e ratificou o pagamento das diferenças vencidas nos 5 (cinco) anos anteriores à propositura da ação com correção monetária e juros de mora.
O acórdão já foi publicado e se não houver recurso do IMA até o final de agosto a decisão já se torna passível de execução.