O avanço das plataformas de apostas online e a facilidade de acesso a jogos eletrônicos têm provocado debates crescentes no meio jurídico e na sociedade. Quando o hábito recreativo se transforma em dependência, os reflexos financeiros costumam atingir não apenas a pessoa que joga, mas toda a estabilidade patrimonial do grupo familiar.
Nesse contexto, uma decisão da Justiça de Santa Catarina chamou atenção ao aplicar a curatela patrimonial como medida jurídica de proteção a vida financeira e o patrimônio familiar de uma mulher diagnosticada com transtorno do jogo patológico.
A decisão levou em consideração a perícia psiquiátrica que identificou que embora ela mantenha compreensão da realidade, orientação e capacidade de manifestar a própria vontade, apresenta perda de controle financeiro durante episódios de compulsão por apostas.
Por esse motivo, a curatela foi limitada aos atos patrimoniais, sem alcançar outros aspectos da vida civil da mulher e o marido nomeado como responsável pela administração dos atos.
O caso demonstra que a curatela não precisa necessariamente atingir todos os aspectos da vida de uma pessoa. Dependendo das circunstâncias, a medida pode ser delimitada pelo Judiciário para proteger determinados interesses, especialmente aqueles relacionados ao patrimônio.
Entenda o caso
A ação de interdição foi proposta pelo marido após a constatação de que a esposa realizava apostas recorrentes de valores expressivos, acumulando dívidas substanciais e colocando em risco a segurança material do lar.
Durante a instrução do processo, foram apresentados documentos que registravam movimentações financeiras expressivas em plataformas de apostas, além de registros de empréstimos bancários que utilizavam móveis em garantia e informações relacionadas ao agravamento do quadro de saúde da mulher em períodos associados ao jogo compulsivo.
Em um primeiro momento, o pedido liminar foi indeferido pelo juízo por falta de elementos suficientes que demonstrassem, naquele momento, a necessidade da medida.
Posteriormente, a perícia psiquiátrica judicial e a entrevista técnica foram determinantes. Os exames clínicos constataram que a mulher apresentava transtorno do jogo patológico associado a quadro depressivo grave.
Contudo, o laudo pericial destacou um ponto fundamental: a periciada mantinha plena lucidez, perfeita orientação no tempo e no espaço, além de total discernimento para os atos comuns da vida.
A perícia apontou, porém, que durante os episódios relacionados à compulsão por apostas havia perda capacidade crítica sobre a gestão de valores e bens, criando risco de dissipação do patrimônio.
O que é curatela?
A curatela é uma medida judicial destinada a apoiar e proteger a pessoa maior de idade que, em razão de circunstâncias transitórias ou permanentes previstas em lei, não consiga exercer determinados atos da vida civil de forma autônoma.
Em termos simples, o curador passa a auxiliar ou representar a pessoa nos atos que estiverem dentro dos limites estabelecidos pela decisão judicial.
É importante destacar que a curatela não significa automaticamente retirar da pessoa sua autonomia em todos os aspectos da vida. Ao contrário a legislação estabelece que a curatela deve ser definida de acordo com as necessidades do caso concreto e devem ser identificados claramente quais atos estarão sujeitos à curatela, levando em consideração as circunstâncias específicas da pessoa e procurando restringir sua autonomia apenas na medida necessária à proteção de seus interesses.
Por que a Justiça optou pela curatela patrimonial?
Ao analisar o caso, o Poder Judiciário considerou os registros financeiros apresentados, o histórico clínico e as conclusões da perícia psiquiátrica e reconheceu que havia uma situação concreta de descontrole financeiro relacionada ao transtorno diagnosticado, com possibilidade de comprometimento do patrimônio que não poderiam ser tratados apenas como escolhas pessoais.
Não havendo prejuízo cognitivo amplo nem incapacidade geral para gerir a própria rotina, não se justificava uma interdição abrangente. Por essa razão, a Justiça entendeu que uma medida exclusivamente patrimonial seria adequada às circunstâncias do caso.
O marido foi nomeado curador e ficou responsável pelos atos abrangidos pela decisão, com determinação de prestação periódica de contas.
Também foi determinada nova avaliação médica após dois anos, considerando a possibilidade de alteração do quadro clinico.
A decisão mostra que a curatela deve ser pode ser estabelecida de forma proporcional às necessidades identificadas em cada situação, existindo a possibilidade de revisão de seus limites ou até mesmo o encerramento da curatela, conforme o caso.
Proteção do patrimônio sem afastar completamente a autonomia
Em situações envolvendo compulsão por apostas, descontrole com jogos eletrônicos, apostas esportivas, endividamento ou outras circunstâncias que possam comprometer a administração do patrimônio, o Poder Judiciário costuma observar rigorosamente alguns critérios:
- a existência de elementos concretos que demonstrem o comprometimento da gestão patrimonial;
- as conclusões da perícia e demais provas produzidas;
- a capacidade da pessoa de compreender e manifestar sua vontade;
- os riscos efetivamente existentes para o patrimônio;
- a possibilidade de utilização de medidas menos restritivas;
- e os limites necessários para garantir a proteção sem restringir direitos além do necessário.
No caso, a mulher não foi considerada incapaz para todos os atos da vida civil, a restrição foi direcionada à administração patrimonial em razão do risco concreto identificado durante os episódios de compulsão por apostas.
Assim, a decisão buscou conciliar a proteção do patrimônio com a preservação da autonomia da mulher nos demais aspectos de sua vida.
A compulsão por apostas é um desafio contemporâneo que ultrapassa o campo da saúde e produz impactos patrimoniais severos sobre as famílias. Quando os meios consensuais não bastam para estancar o endividamento, a via judicial oferece alternativas equilibradas.
A atuação preventiva, embasada em laudos técnicos e provas contábeis consistentes, permite que a curatela patrimonial funcione como rede de proteção, impedindo a perda de bens essenciais à subsistência e viabilizando o foco no tratamento de saúde do familiar acometido pelo transtorno.