Em demanda proposta por Nicoliello, Viotti & Viotti Advogados, uma desembargadora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais deferiu, em favor de uma servidora pública, a prorrogação da licença com vencimentos para conclusão de doutorado na Europa.
No caso, a servidora havia sido primitivamente autorizada por uma autarquia estadual a se afastar do serviço por 36 meses, sem prejuízo dos vencimentos, para capacitação em doutorado, com prazo de encerramento previsto para 27 de fevereiro de 2026.
No entanto, durante o curso, a servidora enfrentou situações inesperadas, como a demora de autorização de acesso a dados indispensáveis à formulação de sua tese, além de uma intervenção cirúrgica de urgência.
Diante desses imprevistos, a servidora pediu à administração pública que prorrogasse seu afastamento por mais 18 meses. Ela se baseou no Decreto Estadual nº 48.176/2021, que permite essa prorrogação em casos de “necessidade de carga horária complementar”.
Apesar dos argumentos e da documentação apresentada, a Administração não autorizou a prorrogação sob a alegação de que não houve inspeção por uma junta médica oficial do Estado.
Por conta disso, a servidora impetrou um mandado de segurança e os advogados obtiveram a liminar. A magistrada que analisou o caso entendeu que os atrasos para acessar os dados necessários para o doutorado e os problemas de saúde que exigiram cirurgias justificam a “necessidade de carga horária complementar”. Essa situação se encaixa exatamente no que prevê o Decreto Estadual nº 48.176/2021 para a prorrogação do afastamento.
A Desembargadora também entendeu que a decisão se fazia urgente, pois se a liminar não fosse concedida, a servidora teria que voltar da Europa imediatamente ou correria o risco de ser indiciada por abandono de cargo. Além disso, afirmou que sem a prorrogação, a servidora poderia ser desligada do programa de doutorado, o que comprometeria todo o investimento de tempo e estudo já feito e tornaria ineficaz qualquer decisão judicial futura a seu favor.