Receber mensagens do empregador durante as férias, folgas ou licenças médicas pode parecer algo comum para muitos trabalhadores. No entanto, exigir a prestação de serviços ou interferir período de recuperação do empregado, pode gerar responsabilidade para a empresa.
O período de licença médica existe para que o trabalhador possa se recuperar de sua condição de saúde sem sofrer cobranças relacionadas ao trabalho. Apesar disso, ainda é comum que empregados recebam mensagens, ligações ou pedidos de orientação por parte do empregador durante o afastamento.
Uma decisão recente da Justiça do Trabalho reforçou que exigir atividades do empregado durante a licença médica pode configurar abuso do poder diretivo e gerar o dever de indenizar. O caso foi analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que manteve a condenação de uma instituição de ensino ao pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora acionada enquanto estava afastada por recomendação médica.
Empresa é condenada por acionar empregada durante licença médica
A trabalhadora exercia a função de coordenadora e estava afastada do trabalho por recomendação médica quando passou a ser procurada pela empresa.
Segundo as provas produzidas no processo, ela era constantemente acionada para orientar uma funcionária recém-contratada, que precisava de auxílio para atender os alunos. As mensagens apresentadas nos autos demonstraram que esse contato ocorreu durante o período de afastamento.
Embora a empresa alegasse que não houve irregularidade, a Justiça entendeu que a empregada continuou sendo demandada para prestar suporte profissional justamente no momento em que deveria estar dedicada exclusivamente à sua recuperação.
TRT-MG mantém indenização por danos morais
O caso foi julgado inicialmente pela Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete, que ao analisar a demanda, reconheceu que houve violação aos direitos da empregada e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil em razão do acionamento durante o afastamento médico.
Inconformadas, ambas as partes recorreram da decisão. A empresa buscava afastar a condenação, enquanto a trabalhadora pretendia aumentar o valor da indenização.
Ao analisar os recursos, a Quarta Turma do TRT-MG manteve a condenação, entendendo que a empresa extrapolou os limites do seu poder diretivo ao exigir que a empregada prestasse orientações durante a licença médica.
Acionamento durante licença médica foi considerada conduta abusiva da empresa
O relator do recurso, desembargador Paulo Chaves Correa Filho, destacou que as mensagens juntadas ao processo comprovaram que a empregada foi procurada pela empresa enquanto estava afastada por questões de saúde.
Além disso, testemunhas confirmaram que ela era frequentemente consultada para orientar a nova coordenadora, evidenciando que continuava exercendo atividades relacionadas ao trabalho, ainda que de forma remota.
Segundo o magistrado, a instituição poderia ter recorrido a outros coordenadores que exerciam a mesma função em unidades diferentes, evitando sobrecarregar uma empregada em recuperação.
Para o Tribunal, exigir esse tipo de suporte durante o afastamento representa conduta incompatível com o dever do empregador de preservar a saúde física e mental de seus empregados, razão pela qual a atitude da empresa foi considerada abusiva.
O que essa decisão significa para trabalhadores e empresas?
A decisão não significa que qualquer contato entre empresa e empregado durante a licença médica seja automaticamente ilegal. Em determinadas situações, uma comunicação pontual pode ocorrer sem gerar qualquer irregularidade.
Entretanto, quando o empregador passa a exigir que o trabalhador forneça orientações, responda dúvidas, solucione problemas ou desempenhe atividades relacionadas ao trabalho, a situação pode caracterizar prestação de serviços durante o afastamento, contrariando a finalidade da licença médica.
Cada caso deverá ser analisado de acordo com suas circunstâncias e com as provas produzidas no processo.
Processo segue em fase de execução
O TRT-MG manteve a indenização por danos morais em R$ 3 mil, considerando que o valor atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, além de cumprir função compensatória e pedagógica.
Posteriormente, houve tentativa de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). No entanto, o TRT-MG negou seguimento ao recurso de revista por entender que os requisitos legais não estavam presentes.
Atualmente, o processo encontra-se em fase de execução.
Decisão reforça os direitos do trabalhador durante a licença médica
A decisão reforça que o período de licença médica existe para permitir que o empregado recupere sua condição de saúde física e mental.
Embora contatos eventuais possam ocorrer em determinadas situações, quando a empresa exige que o trabalhador continue prestando orientações, respondendo demandas ou solucionando questões profissionais durante esse período, pode ultrapassar os limites do poder diretivo e responder pelos prejuízos causados, conforme as particularidades de cada caso.
Por isso, tanto empregadores quanto trabalhadores devem compreender que o afastamento médico possui uma finalidade específica: garantir a recuperação do empregado e preservar sua saúde.
Questões envolvendo licença médica e exigência de atividades profissionais durante o afastamento devem ser analisadas individualmente, levando em consideração as provas apresentadas e as particularidades de cada relação de trabalho. A orientação jurídica especializada pode auxiliar na avaliação da situação concreta e na identificação dos direitos e das medidas cabíveis em cada caso.