Em demanda patrocinada pelo escritório Nicoliello, Viotti & Viotti Advogados Associados, a Justiça Federal determinou ao INSS conceder aposentadoria por idade a um segurado portador de deficiência, em razão da poliomielite que lhe acomete desde a infância.

Após a negativa do requerimento administrativo apresentado junto ao INSS, o segurado ingressou com a ação judicial, onde, além da robusta documentação apresentada, foi submetido à perícia médica e social, cujo somatório dos pontos decorrentes das avaliações comprovou sua deficiência em grau leve.

Ao proferir a sentença o Magistrado Federal entendeu que o autor preencheu os requisitos para a concessão do benefício e determinou ao INSS a imediata implantação da aposentadoria ao autor bem como condenou a Autarquia-ré ao pagamento das parcelas vencidas, devidamente atualizadas.

O INSS não recorreu da sentença. Assim, com o trânsito em julgado da decisão, o autor foi definitivamente aposentado e ingressou com o cumprimento da sentença para recebimento das parcelas devidas.