A Justiça do Trabalho de Minas Gerais proferiu uma decisão contundente ao reconhecer que uma enfermeira foi submetida a condições de trabalho análogas à escravidão em um ambulatório de transplantes de órgãos de um hospital de Belo Horizonte. O caso evidencia uma realidade ainda presente no mercado de trabalho brasileiro: a naturalização de jornadas excessivas e a supressão de direitos básicos sob o argumento da “essencialidade” do serviço prestado.
A sentença, confirmada em sua essência pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), condenou a instituição hospitalar ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais, além de reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho e assegurar o pagamento de horas extras, adicionais legais e descansos semanais remunerados em dobro.
A decisão reafirma o entendimento de que o trabalho em condições análogas à escravidão não se restringe à restrição da liberdade física, alcançando também situações de exploração extrema e desgaste humano incompatíveis com a dignidade da pessoa humana.
A rotina invisível: jornadas que ultrapassavam 100 horas semanais
Segundo ficou comprovado no processo, a enfermeira exercia suas funções no ambulatório de transplantes com jornada regular das 7h às 17h, atendendo aproximadamente 20 pacientes por dia, além de executar atividades administrativas e organizar procedimentos de alta complexidade.
O quadro se agravava nas semanas de captação de órgãos. Nessas ocasiões, a profissional permanecia em sobreaviso contínuo das 17h às 7h do dia seguinte, podendo ser acionada a qualquer momento da madrugada. Mesmo após atendimentos noturnos, era obrigada a iniciar a jornada regular pela manhã, sem qualquer compensação de descanso.
De acordo com o laudo pericial e os depoimentos colhidos, essa dinâmica resultava em jornadas que chegavam a 119 horas semanais, situação recorrente desde 2006 e agravada nos períodos de férias de outros membros da equipe, quando o quadro de profissionais ficava ainda mais reduzido.
O enquadramento jurídico: escravidão moderna e o artigo 149 do código penal
Ao analisar o conjunto probatório, a juíza Karla Santuchi, titular da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, afastou a tese defensiva de que a enfermeira detinha plena liberdade funcional. A magistrada destacou que o conceito contemporâneo de trabalho em condição análoga à escravidão, previsto no artigo 149 do Código Penal, não exige a privação formal da liberdade de locomoção.
A interpretação consolidada pelo Supremo Tribunal Federal reconhece que a submissão do trabalhador a jornadas exaustivas, privação reiterada de descansos e violação de normas básicas de saúde e segurança já é suficiente para caracterizar a chamada “escravidão moderna”. Nesse contexto, a magistrada foi categórica ao afirmar que a profissional permanecia permanentemente à disposição do hospital, inclusive fora da escala formal, sem respeito aos intervalos interjornada, intrajornada ou ao descanso semanal, o que configurou violação grave e continuada de direitos humanos e fundamentais.
O dilema moral imposto à trabalhadora
Um dos aspectos mais sensíveis do caso foi o contexto psicológico imposto à enfermeira. Conforme reconhecido na sentença, havia uma pressão implícita para que aceitasse todas as demandas de captação, sob o argumento de que a recusa poderia inviabilizar transplantes e colocar vidas humanas em risco.
Para a magistrada, essa circunstância não pode ser utilizada para legitimar a exploração do trabalho. A responsabilidade institucional pela adequada organização das escalas e pela preservação da saúde dos profissionais não pode ser transferida ao trabalhador, ainda que o serviço prestado envolva atividade essencial.
Indenização e efeito pedagógico da condenação
Ao fixar a indenização por danos morais em R$ 200 mil, a Juíza considerou múltiplos fatores:
- a gravidade da lesão aos direitos da trabalhadora;
- o porte econômico do hospital;
- o longo período de prestação de serviços, superior a 21 anos;
- a reincidência institucional no descumprimento de normas trabalhistas;
- e a necessidade de atuação firme do Judiciário para coibir novas violações.
Ficou demonstrado que a empresa deixou de implementar medidas básicas de proteção, como um Programa de Gerenciamento de Riscos, além de ignorar reiteradas tentativas internas de ajuste das escalas.
Segundo a Magistrada, o regime imposto comprometeu de forma severa o convívio familiar, social e o direito ao lazer da trabalhadora, afetando diretamente sua saúde física e mental, em afronta aos artigos 6º e 226 da Constituição Federal.
Conclusão
A decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, mantida em sua essência pelo TRT-MG, representa um importante marco na repressão às formas contemporâneas de exploração do trabalho, especialmente em ambientes nos quais a relevância social da atividade costuma ser utilizada como justificativa para a flexibilização indevida de direitos fundamentais.
O caso evidencia que o trabalho em condições análogas à escravidão não se limita à privação física da liberdade, mas se configura, de forma igualmente grave, pela imposição de jornadas exaustivas, pela supressão sistemática de descansos legais, entre outras abordagens.
A decisão, portanto, reafirma que a dignidade da pessoa humana, a saúde e a segurança do trabalhador são limites intransponíveis da atividade econômica, ainda que exercida em setores essenciais. Trata-se de um precedente relevante que sinaliza, de forma clara, que a Justiça do Trabalho permanece atenta às formas modernas de exploração e comprometida com a efetividade dos direitos humanos no ambiente laboral.