Em demanda patrocinada por Nicoliello, Viotti & Viotti, o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Pouso Alegre julgou procedente uma ação de uma Fiscal Agropecuário para anular sua transferência de lotação para outra cidade e garantir sua permanência no escritório seccional de origem.

Na decisão, a Juíza de Direito acatou os argumentos dos advogados e reconheceu que as remoções não tiveram a devida justificativa e configuraram desvio de finalidade, já que foram usadas como retaliação após atritos com a chefia imediata., Além disso, o IMA havia aberto concurso para a mesma função e região poucos meses antes, o que desmentia a alegação de excesso de pessoal ou falta de necessidade dos serviços na localidade.

Outro ponto que a decisão enfatizou foi a necessidade de obervância da unidade familiar, visto que a esposa e filha do servidor trabalhavam e estudavam na localidade.