Quem recebe mais de R$ 5 mil pode ter direito à justiça gratuita? E quem recebe menos tem o benefício garantido? Entenda os critérios definidos pelo Supremo Tribunal Federal.

O acesso à Justiça é um direito fundamental, mas o custo de um processo pode representar um obstáculo para quem não possui condições financeiras de arcar com as despesas processuais.

Foi justamente nesse contexto que o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu novos critérios para a concessão do benefício da justiça gratuita.

No julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 80, realizado em 3 de setembro de 2026, prevaleceu o entendimento de que a renda mensal de R$5.000,00 (cinco mil reais) deve ser utilizada como parâmetro objetivo para a presunção de insuficiência de recursos.

A decisão, embora tenha origem em uma discussão relacionada à Justiça do Trabalho, foi estendida aos demais ramos do Poder Judiciário.

Mas atenção: R$5.000,00 (cinco mil reais) não é um limite absoluto para ter ou não ter direito à justiça gratuita.

O entendimento firmado pelo STF estabelece uma presunção relativa para quem recebe até esse valor e exige demonstração da insuficiência de recursos para quem recebe acima dele.

O que mudou com a decisão do STF?

A controvérsia analisada pelo STF surgiu a partir das regras introduzidas pela Reforma Trabalhista, por meio da Lei 13.467/2017.

A legislação havia estabelecido como critério objetivo para a concessão da gratuidade na Justiça do Trabalho a percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Acima desse limite, seria necessária a comprovação da insuficiência de recursos.

Durante o julgamento da ADC nº 80, prevaleceu a posição apresentada pelo ministro Gilmar Mendes, que considerou defasado o parâmetro correspondente a 40% (quarenta por cento) do teto do RGPS.

Como alternativa, foi adotado o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), considerado mais atual e objetivo para essa finalidade.

A decisão também estabeleceu que futuras alterações da faixa de isenção do Imposto de Renda serão automaticamente refletidas no critério utilizado para a justiça gratuita. Caso não haja atualização anual da tabela do Imposto de Renda, o valor deverá ser corrigido pelo IPCA.

Receber até R$ 5 mil garante automaticamente a justiça gratuita?

Não! E esse talvez seja o ponto mais importante para compreender corretamente a decisão.

O STF estabeleceu que quem recebe até R$5.000,00 (cinco mil reais) possui presunção relativa de insuficiência de recursos.

A presunção é relativa porque pode ser afastada diante das circunstâncias concretas.

O magistrado poderá negar o benefício caso constate, por exemplo, patrimônio ou renda familiar incompatível com a alegada insuficiência de recursos.

Assim, o valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) não significa que toda pessoa que receba abaixo desse patamar terá, necessariamente, a gratuidade concedida.

O parâmetro estabelece uma presunção, mas a situação econômica poderá ser analisada no caso concreto.

E quem recebe mais de R$5.000,00 (cinco mil reais)?

Também não significa que a pessoa esteja automaticamente excluída do benefício.

Quem recebe acima de R$5.000,00 (cinco mil reais) poderá requerer a justiça gratuita, mas deverá demonstrar que não possui condições de arcar com as despesas do processo.

Segundo o entendimento acolhido pelo STF, cabe ao requerente comprovar sua renda ou a insuficiência de recursos para suportar os custos processuais.

O magistrado poderá, ainda, exigir documentação complementar para avaliar a situação financeira apresentada.

Portanto, é importante afastar uma interpretação equivocada da decisão: receber mais de R$5.000,00 (cinco mil reais) não impede, por si só, a concessão da justiça gratuita.

O que muda é a necessidade de demonstrar a insuficiência de recursos.

Por que o STF estabeleceu um critério objetivo?

Um dos fundamentos apresentados no julgamento foi a necessidade de estabelecer critérios objetivos para a concessão do benefício.

Na avaliação que prevaleceu, a adoção de uma presunção para quem recebe até determinado valor facilita o acesso à justiça gratuita e, ao mesmo tempo, contribui para evitar pedidos sem fundamento.

A decisão também considerou que a existência de critérios diferentes entre os diversos ramos do Judiciário poderia gerar tratamento desigual para pessoas que se encontrem em situações econômicas semelhantes.

Por esse motivo, o entendimento foi estendido para todo o Poder Judiciário, e não apenas para a Justiça do Trabalho.

O que acontece com a declaração de hipossuficiência?

A questão da declaração de insuficiência econômica também esteve no centro do julgamento.

A controvérsia envolvia a possibilidade de concessão do benefício com base apenas na declaração de hipossuficiência apresentada pela parte ou por seu advogado.

No entendimento que prevaleceu, o requerente da justiça gratuita deverá comprovar sua renda ou a insuficiência de recursos para suportar os custos do processo.

Além disso, o magistrado poderá solicitar documentação adicional.

A decisão, portanto, reforça a importância da demonstração da situação econômica nos casos em que houver necessidade de comprovação da insuficiência de recursos.

A mudança vale para toda a Justiça?

A resposta é: sim!

Embora a discussão tenha sido apresentada no contexto da Justiça do Trabalho, o entendimento prevalecente foi pela extensão dos critérios a todo o Poder Judiciário.

A justificativa apresentada foi evitar que pessoas em situações econômicas semelhantes sejam submetidas a critérios distintos simplesmente porque estão discutindo seus direitos perante diferentes ramos da Justiça.

O STF estabeleceu que esses critérios deverão ser observados até que o Legislativo estabeleça nova regulamentação.

E quanto aos processos que já existem?

Outro ponto relevante é a definição dos efeitos da decisão.

Conforme estabelecido no julgamento, a decisão terá efeitos sobre os processos ajuizados a partir da publicação da ata do julgamento.

Assim, a aplicação temporal do novo entendimento deverá observar essa determinação estabelecida pelo próprio STF.

O que o cidadão precisa saber?

A decisão do STF pode ser resumida em três pontos principais:

  1. Até R$5.000,00 (cinco mil reais): há presunção relativa de insuficiência de recursos.
  2. Acima de R$5.000,00 (cinco mil reais): a pessoa ainda poderá obter a justiça gratuita, mas deverá demonstrar sua insuficiência financeira.
  3. Em qualquer situação: a análise poderá considerar as circunstâncias concretas, inclusive eventual patrimônio ou renda familiar incompatível com o benefício, e o magistrado poderá exigir documentação complementar.

Isso significa que a análise da justiça gratuita não deve ser reduzida a uma simples pergunta sobre quanto a pessoa recebe por mês.

O parâmetro de renda estabelecido pelo STF é relevante, mas a própria decisão prevê a possibilidade de avaliação da situação econômica concreta.

Uma nova referência para a concessão da justiça gratuita

A decisão do Supremo Tribunal Federal na ADC nº 80 estabelece um novo parâmetro para a análise da gratuidade de justiça e amplia o alcance dos critérios definidos no julgamento para todo o Poder Judiciário.

A principal mudança está na adoção da renda mensal de R$5.000,00 (cinco mil reais) como parâmetro para a presunção relativa de insuficiência de recursos, substituindo o critério anteriormente relacionado a 40% (quarenta por cento) do teto do RGPS no contexto discutido na ação.

Ao mesmo tempo, a decisão não transforma esse valor em uma linha absoluta entre quem pode e quem não pode obter o benefício.

Quem recebe acima de R$5.000,00 (cinco mil reais) poderá demonstrar sua insuficiência de recursos. Quem recebe até esse valor também poderá ter sua situação econômica analisada diante das circunstâncias concretas.

Na prática, o entendimento reforça a necessidade de observar não apenas a renda, mas os elementos que efetivamente permitam avaliar a capacidade econômica do requerente, dentro dos critérios estabelecidos pelo STF.

A decisão representa, portanto, uma mudança relevante na forma de análise dos pedidos de justiça gratuita e deve ser acompanhada com atenção por quem pretende recorrer ao Poder Judiciário.