O seguro de vida é um instrumento jurídico-financeiro que visa proteger os beneficiários em caso de falecimento do segurado. Recentes decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm evidenciado que a forma de estipulação das cotas pode impactar diretamente quem de fato recebe a indenização.

A Terceira Turma do STJ concluiu, de maneira unânime, por ocasião do julgamento do REsp 2.203.542, que quando o contrato de seguro de vida estabelece cotas fixas para cada beneficiário, a morte de um deles antes do segurado não transfere automaticamente sua parte ao beneficiário sobrevivente. Nesse cenário, a parcela destinada ao falecido deve ser entregue aos herdeiros do segurado, respeitando a intenção original do contrato.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua Terceira Turma, fixou uma tese de extrema relevância para o Direito Securitário e Sucessório. A controvérsia reside na destinação do capital segurado quando um dos beneficiários falece antes do segurado (premoriência) em apólices que estabelecem cotas fixas.

A seguir seguem os pontos fundamentais para a compreensão dada pelo STJ quanto à destinação da cota de beneficiário pré-morto no seguro de vida, à luza da exegese da decisão proferida pelo STJ no REsp 2.203.542.

O caso concreto: a disputa pelo direito de acréscimo

O imbróglio jurídico teve origem em um contrato de seguro de vida onde o segurado designou seus pais como beneficiários, estipulando o percentual de 50% da indenização para cada um. Com o falecimento da mãe antes do segurado, o pai, ao ocorrer o sinistro (morte do filho), pleiteou o recebimento da integralidade do capital (100%), invocando sua condição de único beneficiário nominal remanescente. A seguradora, contudo, pagou apenas a cota de 50% ao pai e destinou o restante aos herdeiros do segurado, gerando a lide.

 

A interpretação da vontade: cotas fixas como limitador de quinhão

A Terceira Turma, sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, estabeleceu que a fixação de cotas (percentuais ou frações) é uma manifestação de vontade deliberada e restritiva. Ao definir que “Beneficiário A recebe 50%”, o segurado expressa o desejo de que aquela pessoa seja contemplada apenas com aquela parcela. Portanto, a morte de um dos beneficiários não autoriza automaticamente o “direito de acréscimo” ao sobrevivente, sob pena de violar a intenção original do estipulante.

A distinção técnica: indicação conjunta vs. indicação por cotas

Um ponto crucial do acórdão é a diferenciação entre as formas de designação:

  • Indicação Conjunta sem Especificação: Se o segurado indica “meus pais” como beneficiários, sem definir frações, entende-se que há uma intenção de cobertura global do grupo. Havendo premoriência de um, o sobrevivente recebe a totalidade (100%).
  • Indicação com Cotas Estabelecidas: Ao individualizar os quinhões (ex: 50% para cada), o segurado fragmenta o benefício. Se a cota de um beneficiário “vaga” pela sua morte antecipada, ela não migra para o outro indicado, mas sim retorna à regra geral de sucessão do capital segurado.

A aplicação subsidiária do artigo 792 do Código Civil

Quando uma indicação de beneficiário deixa de prevalecer — seja por renúncia, indignidade ou, como no caso, premoriência em apólice de cotas fixas — o ordenamento jurídico oferece uma solução supletiva. O artigo 792 do Código Civil determina que, na falta de indicação válida, o capital segurado deve ser pago metade ao cônjuge não separado judicialmente e a outra metade aos herdeiros do segurado, obedecendo a ordem de vocação hereditária. É exatamente este “vácuo” deixado pelo beneficiário falecido que atrai a aplicação da norma.

Natureza jurídica: direito de crédito e não herança

É imperativo reafirmar que o capital segurado não é herança (Art. 794 do CC), não integrando o espólio para fins de inventário ou pagamento de dívidas do falecido. Todavia, os “herdeiros” são utilizados pelo legislador como uma classe de beneficiários legais substitutos. A decisão do STJ preserva essa natureza: a cota do pré-morto é paga aos herdeiros do segurado não porque eles a herdaram, mas porque a lei os designa como beneficiários na ausência de uma indicação voluntária que possa prevalecer.

Impactos no planejamento sucessório e consultoria jurídica

Este precedente reforça a necessidade de uma advocacia preventiva e consultiva na área de planejamento sucessório. Para que a vontade do segurado seja plenamente atendida e se evite a judicialização, as apólices devem:

  • Prever expressamente beneficiários substitutos para cada cota.
  • Declarar se haverá ou não direito de acréscimo entre os beneficiários indicados em caso de falecimento de um deles.
  • Revisar periodicamente as designações diante de mudanças na estrutura familiar.

Portanto, a decisão do STJ privilegia a literalidade da estipulação contratual e a segurança jurídica, impedindo interpretações extensivas que poderiam desvirtuar a vontade do segurado e prejudicar seus herdeiros legítimos em prol de um único beneficiário sobrevivente.

Considerações Finais

A decisão do STJ reforça a importância de detalhar contratos de seguro de vida, respeitando a intenção do segurado e assegurando previsibilidade jurídica aos beneficiários. Além disso, destaca-se que, mesmo não sendo herança, o capital segurado deve ser tratado com a mesma atenção quanto à destinação patrimonial, evitando litígios e garantindo a proteção familiar prevista pelo contrato.