Por ausência de regulamentação legal do instituto da aposentadoria especial dos servidores públicos, o STF decidiu que se aplica a esse contingente de trabalhadores as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre o tema enquanto não houver regulamentação específica sobre a matéria nos respectivos regimes próprios dos servidores.
Logo, é possível ao servidor público ocupante de cargo efetivo do município, do estado ou da União se aposentar aos 15, 20 ou 25 anos de trabalho em condições insalubres ou perigosas, a depender do grau de exposição ao agente nocivo. A prova em questão deve ser feita preferencialmente por laudo técnico de condições ambientais de trabalho que demonstre o trabalho insalubre ou perigoso com habitualidade.
Caso o servidor não tenha tempo suficiente para se aposentar, ele tem direito à conversão do tempo especial em comum, com acréscimo proporcional de tempo.