Férias e gratificação natalina devem ser pagas acrescidas do abono de permanência natalina.
O Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso repetitivo, definiu através do Tema Repetitivo nº 1.233 que o abono de permanência deve integrar o pagamento das férias com o seu adicional de 1/3 e da gratificação natalina. Para a Corte Superior, o abono de permanência tem natureza remuneratória e se incorpora às outras [...]