As aposentadorias concedidas pelo INSS a partir de meados de 1999 utilizava como critério a média das 80 % maiores contribuições do segurado a partir de julho de 1994 (data da implantação do Plano Real).
Sucede que este é apenas um critério de transição previsto em lei no contexto da Reforma da Previdência de 1998. Além dele, há a possibilidade do segurado ter a média calculada pelo total das contribuições ao longo de todo o período contributivo.
Assim, muitos segurados da previdência que tinham contribuições mais significativas antes de julho de 1994 ficaram prejudicados pelo critério universalmente adotado pelo INSS e podem requerer a revisão dos proventos na Justiça.
O prazo para requerer a revisão dos proventos é de 10 (dez) anos contados da data de concessão.
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