SERVIDOR QUE TRABALHOU EM LOCAL INSALUBRE PODE APOSENTAR MAIS CEDO OU RECEBER ABONO DE PERMANÊNCIA.

Os servidores da Administração Direta ou Indireta que tenham trabalhado em condições potencialmente nocivas à saúde até 13 de novembro de 2019 podem aumentar o tempo de trabalho para fins de aposentadoria ou antecipar o recebimento do abono de permanência. O Supremo Tribunal Federal já definiu em caráter vinculante que se aplicam aos servidores públicos [...]

2024-10-22T13:29:21-03:0022/10/2024|Administrativo, Previdenciária|

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO TRABALHISTA NÃO PROVA TEMPO DE SERVIÇO EM PROCESSO PREVIDENCIÁRIO, DECIDE STJ.

A 1ª Seção do STJ, no julgamento do Tema 1.188, fixou a tese de que a sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida, quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e sejam aptos [...]

2024-10-22T12:00:07-03:0022/10/2024|Previdenciária|

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DEVE DIFERENÇAS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO AOS EMPREGADOS.

O Adicional por tempo de serviço dos empregados da CAIXA é calculado de acordo com uma norma interna que prevê o pagamento de 1 % do somatório do salário-padrão e do complemento do salário-padrão a cada período de 365 dias de efetivo exercício na CAIXA, limitado a 35%.  Sucede que ao proceder o pagamento a [...]

2021-10-25T12:34:36-03:0025/10/2021|Trabalhista|

Bancária da CAIXA tem tempo de aposentadoria por invalidez acidentária contato para efeito de promoções e adicional por tempo de serviço.

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, através da sua 11ª Turma, deu ganho de causa para uma bancária da CAIXA, que reclamava de prejuízos financeiros em razão de 12 anos de afastamento por motivo de invalidez acidentária. A trabalhadora alegou que quando regressou ao trabalho depois de ter ficado incapacitada em razão de [...]

2021-09-17T17:04:56-03:0017/09/2021|Trabalhista|

Vigilantes armados de bancos e empresas de transporte de valores têm direito à aposentadoria especial aos 25 (vinte e cinco anos) de contribuição.

As trabalhadoras e trabalhadores que exercem atividade de vigilante, com habilitação em curso de formação especializado credenciado pela Polícia Federal e com porte de arma podem se aposentar aos 25 anos de trabalho nesta profissão.   Embora o INSS não reconheça em regra essa atividade como especial, a Justiça Federal considera a profissão como perigosa [...]

2021-09-13T15:48:03-03:0013/09/2021|Previdenciária|